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Governo federal institui Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico

O governo federal publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, nesta terça-feira (21/10), o decreto 12.688/2025, que traz novas instruções para a logística reversa de plásticos no país.

Válido tanto para produtos fabricados no Brasil, como para os importados, o texto abrange embalagens primárias, secundárias e terciárias, e os produtos de plástico equiparáveis, como pratos, copos e talheres que são descartados como resíduos sólidos urbanos.

As principais mudanças para as empresas são as seguintes:

– Metas de recuperação de embalagens passam a ser específicas para as de plástico, sendo de 32%, em 2026, relativa à quantidade de embalagens que a empresa colocou no mercado;

– Passa a valer o índice de conteúdo reciclado, pelo qual as fabricantes de embalagens plásticas deverão comprovar que pelo menos 22% da massa das embalagens novas é composta por resina reciclada pós-consumo (PCR). Estão dispensadas as embalagens com regulamentos próprios que impeçam o cumprimento, como embalagens de alimentos. A meta é obrigatória a partir de janeiro de 2026, para empresas de grande porte, e julho de 2026, para as empresas de pequeno e de médio porte. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) regulamentará o assunto em até 90 dias;

– Há incentivo às embalagens retornáveis: para cada 5% de embalagens retornáveis coletadas pelo fabricante ou importador, será reduzida em 1% sua meta de recuperação de embalagens de plástico, até o limite de 50% da meta. Empresas podem implantar incentivos econômicos para estimular a devolução das embalagens retornáveis pelos consumidores. Estabelecimentos comerciais, nomeadamente bares, restaurantes, redes hoteleiras e eventos, devem separar as embalagens retornáveis geradas nos seus estabelecimentos e encaminhar as não-retornáveis para cooperativas.

As demais regras para comprovação do cumprimento das metas de logística reversa não mudam, entre elas: a possibilidade de cumprir por meio de sistemas individuais ou coletivos, com a intermediação de entidades gestoras; a possibilidade de compra de créditos de logística reversa; as notas fiscais e os manifestos de transporte de resíduos como documentos comprobatórios; a priorização de cooperativas de catadores na operacionalização; e a entrega anual de relatórios ao SINIR, o sistema de informação de resíduos do MMA.

Associados aos sindicatos filiados à Firjan e associados à Firjan CIRJ podem remeter dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o novo decreto para o e-mail sustentabilidade@firjan.com.br.

Acesse a página especial da Firjan sobre a COP30

Fonte: Firjan

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