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Mudanças de regras tributárias e fiscais são debatidas em reunião de Conselho


 


As atualizações sobre regras tributárias e o cenário econômico estiveram em pauta na reunião do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários do Sistema FIRJAN. Um dos temas abordados foi o novo regime de ICMS em operações interestaduais com consumidores finais contribuintes ou não.


 


Estabelecida por meio da Emenda Constitucional nº 87/15, a medida prevê que a alíquota aplicável nesses casos deve ser sempre interestadual. Com a mudança, parte do imposto deverá ser recolhida ao estado de origem e outra parte ao estado destinatário. Embora a regra não seja recente, tem havido diversas dúvidas na aplicação da nova sistemática, que ficou mais complexa que a anterior. 


 


Também foi alterado o entendimento sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre a assistência médica ou seguro saúde paga pela empresa para seus empregados. A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do CARF, mudando seu próprio posicionamento, no sentido de que bastava haver o pagamento de assistência médica e cobertura a todos os funcionários da empresa para que a mesma não integrasse tais valores ao salário-de-contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária ao INSS, passou a adotar  outro, no sentido de que a norma jurídica que trata da incidência de contribuição previdenciária não deve ser aplicada aos casos em que a empresa, a despeito de cumprir a regra sobre o pagamento a totalidade dos empregados, faz uma segregação entre os tipos de planos e coberturas de saúde entre os seus empregados.


 


“É uma decisão que cria um grande problema para as empresas, antes inexistente, pois a lei diz que não haverá incidência da contribuição previdenciária desde que o seguro seja concedido à totalidade dos empregados, sem exigir essa igualdade entre os tipos de assistência médica oferecida”, afirmou Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico Tributário da FIRJAN.


 


Também foram abordadas as alterações do Simples Nacional, que terá novo teto a partir de janeiro de 2018, incluindo empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. “Outra mudança prevista é o parcelamento do débito para as companhias que tem débito no âmbito do Simples, que poderão parcelá-los em até 120 vezes”, explicou Reis.


 


Incentivos fiscais


 


O Projeto de Lei (PL) nº 2.008/16, que determina o recolhimento de 10% dos benefícios fiscais concedidos no estado para depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, também foi tema de destaque.  Sergei da Cunha Lima, presidente do Conselho, reforçou as ações da FIRJAN para defender o interesse da indústria.


 


Contra o PL, a Federação solicitou à Confederação Nacional da Indústria (CNI), em reunião realizada em Brasília, que entrasse com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). “O pedido da FIRJAN foi aceito por unanimidade e nossa atuação foi elogiada pelas Federações presentes. É fundamental a manutenção dos incentivos econômicos para a atividade produtiva no estado do Rio”, afirmou Lima, que também preside o Sindicato das Indústrias Gráficas do Sul Fluminense (Singrasul).


 


Na mesma reunião com a CNI foi abordado o Bloco K do Sped Fiscal, sistema eletrônico de informações sobre controle de estoque e produção que será obrigatório para as empresas com faturamento anual acima de R$300 milhões a partir de 1º de janeiro de 2018. Para os empresários, a medida implica em riscos quanto ao sigilo industrial, além de ser altamente complexa, razão pela qual devem prosseguir as negociações que buscam substanciais ajustes na obrigação acessória que se quer impor ao contribuinte, bem como a dispensa daqueles cujo faturamento anual esteja abaixo do limite já estabelecido.


 


Os conselheiros também discutiram o impacto negativo da medida anunciada pela Secretaria de Fazenda de que, a partir de 2017, o sistema para emissão gratuita de nota fiscal eletrônica não será mais atualizado. Eles lembraram que a plataforma é amplamente utilizada pelas empresas de pequeno e médio porte, o que torna sua manutenção fundamental.


 


Conjuntura econômica


 


A reunião abordou, ainda, perspectivas para a economia nacional. Segundo Guilherme Mercês, gerente de Estudos Econômicos da FIRJAN, é motivo de alerta a queda de 3,8% da atividade industrial registrada em agosto, maior do que a soma do crescimento dos cinco meses anteriores. Para ele, o panorama reforça a importância de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 241, que limita os gastos públicos. “É uma medida que vem em um momento crucial. É muito importante que o ajuste fiscal não seja feito pelo aumento de impostos”, disse Mercês.


 


A reunião aconteceu em 18 de outubro, na sede da Federação.


 

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