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Inmetro amplia a segurança de berços infantis


Depois de passar por consulta pública, com a participação de toda a sociedade, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publica no Diário Oficial da União o aperfeiçoamento da regulamentação que amplia o rigor na segurança de berços, seguindo práticas internacionais do setor. Entre as principais atualizações, a portaria prevê a inclusão na certificação de berços pendulares, de berços de balanço e de modelos com menos de 90 centímetros de comprimento, e passa a proibir as grades laterais móveis nos produtos.


 


“O aperfeiçoamento dos regulamentos é contínuo, visando a oferecer cada vez mais segurança, acompanhando a evolução dos produtos no mercado. Isso não quer dizer, porém, que o berço certificado já adquirido é inseguro. Estamos apenas aumentando o rigor, deixando mais claras as orientações aos consumidores, por meio de marcações e advertências obrigatórias e especificações do produto”, destacou Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac) do Inmetro.


 


O novo regulamento atingirá todos os 368 modelos de berços registrados e disponíveis no mercado. Fabricantes e importadores terão prazo de 24 meses para deixar de fabricar e comercializar produto fora das especificações técnicas. O varejo, por fim, terá 36 meses para escoar o estoque de produtos que não seguem a regulamentação.


 


Para acessar o regulamento de berços infantis na íntegra, clique aqui.


 


Berços dobráveis – Em maio de 2015, após identificar riscos em berços dobráveis e relatos de acidentes cadastrados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), o Inmetro publicou portaria complementar (nº 243), estabelecendo que todo berço deve ser projetado de forma que nunca seja possível a formação de espaço maior que os 30 mm permitidos entre as laterais ou extremidades e o acolchoado da base. Também passou a exigir compulsoriamente que todos os modelos tragam alertas quanto aos riscos e exibam a especificação das medidas adequadas do colchão a ser usado para respeitar esta margem de segurança ou mesmo se o modelo não deve ser usado com colchão adicional em cima da base acolchoada, no caso dos dobráveis.


 

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