Governo anuncia novo Programa de Regularização Tributária
	Anunciada no fim do ano passado, a medida provisória n° 766, que estabelece o Programa de Regularização Tributária (PRT), foi publicada nesta quinta-feira (05/01) pelo Diário Oficial da União. A ação, que faz parte de um pacote do governo federal para estimular a economia do Brasil, permite às empresas novas formas de quitação dos débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.  
	 
	Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN, explica que o PRT contribui com a economia e fomenta a competitividade dos negócios. “O programa vai dar fôlego para as empresas em um momento delicado de crise financeira. A regularidade fiscal é essencial para praticar negócios, participar de licitações, obter empréstimos e ter uma recuperação econômica saudável”, ponderou. 
	 
	Sobre o programa
	 
	O PRT é uma espécie de novo REFIS, que contempla as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016, inclusive as parceladas anteriormente. Com o programa, as empresas terão três opções para saldar suas dívidas. Uma delas é pagar, no mínimo, 20% dos seus débitos e liquidar o valor restante. Isso poderá ser feito por meio da utilização dos créditos de prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa, ou outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita. Vale lembrar que o prejuízo fiscal é o crédito resultante do lucro real negativo observado no pagamento do Imposto de Renda das pessoas jurídicas.
	 
	Outra possibilidade é pagar ao menos 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e liquidar o restante com a utilização dos mesmos créditos citados acima. Por fim, também será possível pagar 20% à vista do valor da dívida consolidada, e parcelar o restante em até 96 vezes. 
	 
	Em todos os cenários, apenas serão utilizados os créditos de prejuízo fiscal apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016. Também poderá ser utilizada a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
	 
	Para parcelar dívidas inferiores a R$ 15 milhões não será obrigatório apresentar garantia. Mas, acima deste valor, a empresa deverá apresentar carta de fiança ou seguro garantia judicial. O valor mínimo das parcelas para pessoas jurídicas será de R$ 1 mil.  
	 
	A adesão ao programa poderá ocorrer em até 120 dias, contando a partir da regulamentação estabelecida Receita Federal e a Procuradoria, que, espera-se, ocorra em um prazo de até 30 dias.