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STF prorroga prazo para aprovação de distribuição de dividendos, mas decisão ainda pode ser revogada

No dia 26 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos referente ao ano de 2025. A medida liminar foi deferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.912 e 7.914.

A controvérsia decorre da Lei nº 15.270/2025, que introduziu alterações relevantes nas regras do Imposto de Renda aplicáveis à distribuição de lucros e dividendos. O texto condiciona a isenção do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação formal dessa distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano.

O novo prazo dá mais tempo para as empresas cumprirem a obrigação, mas cabe ressaltar que a decisão do STF tem natureza liminar e ainda será submetida à apreciação do Plenário, podendo ser revogada ou modificada, em sessão virtual marcada para o mês de fevereiro.

Na hipótese de eventual cassação da liminar, há o risco de que as empresas percam o direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre os lucros e dividendos distribuídos caso não tenham formalizado a distribuição até 31 de dezembro de 2025, conforme previsto na Lei nº 15.270/2025.

Diante desse cenário, a Firjan recomenda, por medida de prudência, que as empresas realizem a deliberação formal acerca da distribuição de dividendos e promovam o registro da respectiva ata na Junta Comercial até 31 de dezembro deste ano, mesmo com a vigência da liminar, como forma de mitigar riscos jurídicos e fiscais em caso de eventual reversão da decisão.

Cartilha da Firjan para orientar os empresários

O material tem o objetivo de orientar sobre as principais alterações introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, que promove mudanças relevantes na tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

A cartilha foi elaborado com foco nas empresas, abordando impactos diretos sobre:

– remuneração de sócios e administradores;
– distribuição de lucros e dividendos;
– planejamento tributário e impactos na conformidade;
– custos e obrigações das fontes pagadoras.

Clique aqui e acesse a cartilha completa

Fonte: Firjan

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